No processo psicoterapêutico, o sigilo e a confidencialidade são pontos fundamentais para o bom andamento do trabalho.

Além de essencial para o fortalecimento do vínculo paciente-terapeuta, é preciso ressaltar que o sigilo está assegurado no Código de Ética da profissão: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. (Artigo 9º).

Portanto, o sigilo faz parte da conduta de todo psicólogo em exercício, para que o paciente se sinta seguro e confortável para expor sua intimidade durante as sessões de psicoterapia, com a garantia da confidencialidade.

A quebra do sigilo pelo profissional só está autorizada em casos muito específicos como, por exemplo, quando há suspeita de risco de vida do paciente ou de terceiros, suspeita de abuso de incapazes ou de violência doméstica.

Você pode conhecer mais sobre o Código de Ética do Psicólogo no site do Conselho Federal de Psicologia através do link: https://site.cfp.org.br/legislacao/codigo-de-etica

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